Boletim Semanal 04/08 a 09/08/25

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Serviços aos sábados

Informamos que, diante de inúmeras reclamações de barulhos, mesmo após às 12 horas, vamos fazer o que nosso Regimento Interno já prevê, que é não permitir prestadores de serviços aos sábados.

Continuam permitidos os pequenos reparos, mas feitos pelos próprios moradores, como colocação de cortinas, suportes, pinturas etc.

Essa restrição já passa a valer a partir desse sábado, dia 09/08/2025.

Não entram nessa regra as diaristas e babás.


Quadra Areia – Manutenção Efetuada

A manutenção da quadra de areia foi executada no dia 04/08/25, portanto, a partir de agora ela volta a estar liberada para uso dos moradores.


Canal oficial de comunicação

Estamos sempre repetindo, mas como sempre há novos moradores, é importante que todos possam saber que o canal oficial de comunição do nosso condomínio é o SAC.

Como a portaria atende 24 horas (e só ela, importante também ressaltar isso), qualquer comunicação que seja necessária de forma mais urgente, deve ser direcionada para esse departamento.

Vale destacar que é importante escolher corretamente o setor para onde direcionar seu pedido, pois aos finais de semana, não há expediente administrativo e os atendimentos direcionados para esse setor, somente serão respondidos a partir da segunda-feira.

Salva esse contato na sua agenda agora mesmo: 19 99936-8522

Se você ainda não tem cadastro no SAC, envie um “oi” para esse número e informe os dados solicitados.


Atendimentos de urgência

Embora estejamos sempre reforçando a importância dos contatos serem feitos pelo SAC, também orientamos para, em caso de urgências, ligar diretamente para a portaria ou administração.

O SAC é um canal de atendimento estruturado e suas dúvias ou solicitações nunca serão respondidas de imediato, pois existe uma fila de atendimento.

Também vale destacar que temos um quadro extremamente reduzido de funcionários e que, dentro dessa limitação, todos os moradores precisam ser atendidos, então, contamos com a compreensão para aguardar uma resposta e, em casos de urgência, ligar ou procurar a portaria pessoalmente.


CAPREM – Manutenção programada

A CAPREM informa que na próxima quarta-feira 06/08, a partir das 9h, será realizada manutenção no sistema de exaustão da TORRE 3 do Morada do Porto.

Em razão disso, pedimos a compreensão de todos quanto a possíveis ruídos durante o período. Ressaltamos que todas as medidas para minimizar eventuais transtornos serão adotadas.

Solicitamos também que mantenham as ventilações fechadas, a fim de evitar a entrada de poeira nos apartamentos.

A previsão de término da manutenção é até às 17h do mesmo dia.

Agradecemos a compreensão e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.


Manuais

Pedimos desculpas pelo atraso na divulgação, que estava prevista para o último dia 01/08, no entanto, somente hoje estamos conseguindo fazer a divulgação dos manuais.

Foram divulgados os seguintes manuais:

  • Manual do Condômino
  • Manual do Prestador de Serviços
  • Manual do Visitante

O objetivo com esses manuais é tratar todos os tópicos e assuntos recorrentes, de uma maneira mais objetiva e simplificada, facilitando a leitura e a obtenção das informações necessárias, com dicas para facilitar o dia a dia no nosso condomínio.

Os manuais foram enviados nos grupos das torres e geral, porém não será disponibilizados em nosso site, por conterem informações sensíveis e protegidas pela LGPD.

Para acessar os manuais a qualquer momento, basta acessar nosso site: https://moradadoporto.com.br e depois clicar em “Área do Condômino”. Clique no ícone Gestão do Conhecimento e escolha a árvore Manuais


Regimento Interno – Prestadores

Hoje vamos falar sobre os prestadores de serviços. O que pode e o que não pode, segundo nosso Regimento Interno.

Artigo 49. O CONDÔMINO (proprietário ou locatário) é responsável pelos atos praticados pelos demais moradores de sua unidade, seus empregados, prestadores de serviços ou visitantes pelos danos causados aos demais CONDÔMINOS ou diretamente ao CONDOMÍNIO.

CAPÍTULO V

REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE REFORMAS

Artigo 86. As eventuais reformas nos apartamentos (simples ou complexas), que exijam o uso de furadeiras e serras elétricas, deverão atender as exigências da Convenção do Condomínio, ser previamente comunicadas ao Síndico e/ou administradora com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas e realizadas nos seguintes horários: de segunda à sexta-feira, entre as 8h00 e 17h00 (moradores ou prestadores de serviço) e aos Sábados, das 8h00 até as 12h00 (somente pelo morador para pequenos reparos, tais como, afixar quadros e pequenos armários em paredes, pequenos ajustes em móveis, pintura em paredes, etc., de modo que os ruídos sejam breves e em baixo volume), sendo PROIBIDAS aos domingos e feriados.

Artigo 87. Em caso de imprevistos na reforma que demandem providências urgentes, o CONDÔMINO deverá levar ao conhecimento do síndico e/ou administradora para as devidas providências.