Boletim Semanal 08/09 a 14/09/25

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Últimas Notícias

Feirinha

Nessa semana teremos nossa feirinha interna, que acontecerá na próxima quinta-feira, dia 11/09, das 18 às 22 horas.

Teremos a confirmação de todas as barracas somente no dia e, como temos feito como rotina, vamos enviar logo no início da tarde todos os que poderão participar.

Reforçamos a importância de todos participarem, pois temos que também prestigiar os comerciantes que estão se dispondo a vir participar e nossa participação é que fará com que novas barracas acabem aderindo, trazendo mais variedades, como já foi apontado na nossa pesquisa de satisfação.


Elevadores bloco 01

Na última quinta-feira a seguradora realizou a vistoria de praxe e o processo segue normalmente.

Para a realização do conserto, continuamos apenas aguardando as peças chegarem para que a CREL possa fazer a substituição.


Aquisição de bens – geladeira

Adquirimos uma geladeira para a copa do condomínio, onde os funcionários poderão armazenar seus itens de alimentação.

A geladeira que tínhamos em uso foi uma doação, que recebemos logo que o condomínio foi instaurado, no entanto, mesmo após várias manutenções, o equipamento esgotou seu tempo de vida útil e não tinha mais conserto.

Fizemos diversas cotações e acabamos adquirindo o produto pelo Magazine Luiza Empresas, onde encontramos a melhor opção de custo x benefício.

O valor do item foi de R$ 2.087,48, já incluído o frete.

O item adquirido foi a geladeira da marca Midea, que é a mesma que já adquirimos para as churrasqueiras e salão de festas, com capacidade para 294 litros, duplex, frost free.


Orientações – barulho vizinhos

Como devo proceder em caso de incômodo com barulhos?

Avisar imediatamente a portaria, pois temos um equipamento chamado decibilímetro, que permite fazer a aferição do nível do ruído produzido.

O ronda ou o zelador irão até o local indicado para fazer a medição e constatar (ou não) o barulho.

Se constatado o barulho:

O apartamento que está causando o incômodo será notificado, de forma que, primeiramente, ele terá a chance de resolver o problema, pois pode ter sido causado de forma espontânea e sem a intenção.

Em caso de reincidência, o apartamento poderá ser multado.

Se não for contatado o barulho:

Nesse caso, administrativamente falando, não temos muitas ações a tomar, pois não houve constatação do ruído emitido.

Não poderemos notificar, exceto se você, reclamante, concordar em seguir com a notificação mesmo sem a comprovação do fato. Nesse caso, você será identificado na reclamação e assume o ônus da prova, em caso de possíveis disputas legais.

Você se sentiu ofendido ou constrangido pela possível exposição no grupo de moradores?

Só precisamos te lembrar que o condomínio jamais irá expor qualquer situação constrangedora no grupo, então, caso algum morador o faça, ele é que tem que ser acionado por você.

Como responsáveis pelo grupo, removeremos a publicação e aplicaremos as sanções cabíveis, podendo inclusive remover o morador do grupo.

Agora, se você quer tomar alguma ação legal, isso já é com você e competirá somente a você dar seguimento aos trâmites necessários, como contração de advogados, custos da ação, ônus da prova e todos os demais procedimentos legais cabíveis.


Orientações – instalação de ar-condicionado

Tem sido cada vez mais frequente a contestação dos padrões adotados para a instalação de ar condicionado, em especial, em relação à regra de limitação de BTUs por unidade, sendo 18.000 BTUs para unidades de 58 m² e 27.000 para unidades de 68 m²

Entendemos todos os argumentos, no entanto, não compete ao condomínio fazer qualquer tipo de avaliação sobre um documento técnico, escrito e disponibilizado pela construtora, que é a única responsável pelo projeto elétrico disponibilizado

Qualquer contestação nesse sentido deve ser feita à construtura, que tem a obrigação de esclarecer os critérios adotados para a limitação imposta, assim como, é a única que tem poderes técnicos e legais para fazer qualquer tipo de alteração no procedimento.

O escritório de obras, que é o responsável por fiscalizar a conformidade de qualquer instalação, reforma ou alteração, não possui autonomia para liberar qualquer obra em desacordo com essa norma técnica estabelecida e caso o morador, deliberadamente, resolva por fazê-lo por conta própria, assumirá todas as consequências pelos seus atos.

Se alguma contestação legal ou técnica tiver que ser feita, ressaltamos, direcione a sua reclamação ou contestação ao local correto, no caso, a construtora.

Para abrir um SAC para a CAPREM, use o link abaixo:

https://relacionamento.caprem.com.br


Manutenção elétrica

Na última semana seguimos com as manutenções elétricas, dessa vez, trocando as iluminações que sinalizam a entrada e saída de veículos do condomínio.


Funções administrativas

Estamos sendo um pouco repetitivos nesse assunto, mas a repetição tem um fundamento, pois ao que parece, muitos ainda não entenderam o papel de cada pessoa dentro da administração do condomínio.

Vamos conhecer um pouco das atribuições de cada um!

SÍNDICO:

Faz a gestão e toma as decisões de acordo com os objetivos a serem alcançados, de acordo com as deliberações de todos os condôminos. Suas atribuições:

  • Conservação e zelo pelas áreas comuns
  • Escolha e contratação da administradora e jurídico para apoio na gestão
  • Contratação e supervisão dos funcionários, com apoio da administradora
  • Fiscalização e aplicação de penalidades quando há descumprimento das regras
  • Representação do condomínio em ações judiciais e também perante os órgãos públicos
  • Deve prestar contas periodicamente aos condôminos

SUBSÍNDICO:

Também eleito pela maioria. Auxilia o síndico na gestão do condomínio, acompanhando os problemas internos, direcionando e discutindo sobre diversos assuntos pertinentes ao condomínio, de modo a contribuir para a solução de todo e qualquer problema, auxiliando o síndico naquilo que for necessário, podendo, inclusive, substitui-lo em suas ausências, com atribuições semelhantes ao síndico, contudo, sempre respeitando a última decisão do gestor.

MEMBROS DO CONSELHO FISCAL:

São eleitos pelos próprios condôminos durante a assembleia e somente poderão ser votados proprietários de unidades, nunca inquilinos. As três pessoas votadas são responsáveis por:

  • Fiscalizar as atividades do síndico e examinar as contas, relatórios e comprovantes;
  • Comunicar os proprietários de apartamentos do condomínio sobre irregularidades apuradas;
  • Dar parecer sobre as contas do síndico, sobre a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
  • Fiscalizar os livros-caixa, abrindo, encerrando e rubricando-os.
  • Participar de reuniões periódicas dos membros da administração de modo a estar ciente de todas as questões envolvendo o condomínio, especialmente, as que têm impacto financeiro nas contas do condomínio.

MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO:

São eleitos pelos próprios condôminos durante a assembleia. As três pessoas votadas ficam no cargo por 2 (dois) ano e são responsáveis por:

  • Ajudar o síndico e subsíndico na solução de problemas do condomínio, acolhendo as queixas dos moradores e levando-as ao conhecimento do gestor, administradora e jurídico, para solução rápida e efetiva;
  • Dar parecer em matéria relativa às despesas extraordinárias;
  • Contribuir na comunicação entre administração (síndico, subsíndico, administradora e jurídico) e moradores, de modo a sanar as dúvidas e encaminhar as questões para serem solucionadas, de acordo com a pertinência e conveniência.

ADMINISTRADORA:

É o braço direito do gestor/síndico na realização das atividades rotineiras, burocráticas e administrativas. Suas atribuições:

  • Emissão e cobrança de boletos
  • Atendimento aos moradores, como atualização cadastral, segunda via de boletos, agendamento de uso das áreas comuns, etc
  • Pagamento de todas as contas
  • Gestão do pessoal, de contrato e cumprimento das normas
  • Cotações e produtos e serviços, a pedido do síndico
  • Recebimento de documentação e arquivamento (contratos, recibos, orçamentos, etc) e disponibilização dos mesmos em pastas (físicas e/ou digitais) para conferência do condômino
  • Emissão de editais e atas
  • Recebimento, conferência e arquivamento de documentos relativos a assembleias, a candidatos a síndicos (currículos, propostas e toda documentação exigida no edital)
  • Participação em assembleias, confeccionando cédulas de votação, conduzindo os trabalhos, conferindo lista de inadimplentes, elaborando ata, encaminhando o documento para registro, etc

JURÍDICO:

É também um forte aliado do gestor na condução da boa gestão, participando ativamente das reuniões e análise das questões controversas levadas a apreciação, responsável por ajudar a administração no tocante às questões burocráticas. Suas atribuições:

  • Emissão de comunicados, advertências, notificação de multa
  • Emissão de pareceres sobre assuntos colocado em discussão nas reuniões da administração
  • Elaboração e confecção de notificações extrajudiciais, pedidos administrativos e ações judiciais em que o condomínio seja a parte interessada, inclusive, propositura de ação para cobrança de taxas condominiais não pagas
  • Cobrança extrajudicial de dívidas dos condôminos com o Condomínio (taxas condominiais, multas, encargos, etc)
  • Elaboração, confecção e análise de contratos em que o Condomínio seja parte integrante

Quando você quiser ou precisar falar com algum de nós, por favor, primeiro tenha certeza de que você está falando com a pessoa certa para resolver seu problema.

Ah, também é importante lembrar que o condomínio, ao contrário de muitos hotéis e programas de fidelidade de cartões de crédito, não conta com a figura do concierge, mesmo que você tenha um cartão super black infinit special gold plus , aqui isso não te garantirá um tratamento VIP, então, para ser atendido, envie seu SAC e aguarde uma resposta.

Falar com funcionários pelos corredores, falar com subsíndico em todo lugar e a toda hora, mandar mensagem para o síndico de madrugada, nada disso resolver, pois lembre-se, não temos tratamento VIP. Desculpas por te trazer para a realidade dos pobres mortais….


Notificações da semana


Manual do proprietário

O que diz o manual do proprietário em relação a instalação do ar-condicionado?

Colocaremos abaixo o print das duas especificações disponíveis, sendo uma para os apartamentos de 58 m² e o outro, para os apartamentos de 68 m².

Os apartamentos com finais 1,2,7 e 8 são os de 68 m²

Os apartamentos com finais 3,4,5 e 6 são os de 58 m²

Esse documento é escrito pela Construtora, é um documento técnico, faz parte do projeto aprovado e executado, portanto, a autonomia do condomínio para alterá-lo é nenhuma.

Qualquer discordância ou questionamento terá que ser feita diretamente para a CAPREM, única responsável por ele.