Boletim Semanal 04/08 a 09/08/25

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Serviços aos sábados
Informamos que, diante de inúmeras reclamações de barulhos, mesmo após às 12 horas, vamos fazer o que nosso Regimento Interno já prevê, que é não permitir prestadores de serviços aos sábados.
Continuam permitidos os pequenos reparos, mas feitos pelos próprios moradores, como colocação de cortinas, suportes, pinturas etc.
Essa restrição já passa a valer a partir desse sábado, dia 09/08/2025.
Não entram nessa regra as diaristas e babás.
Quadra Areia – Manutenção Efetuada
A manutenção da quadra de areia foi executada no dia 04/08/25, portanto, a partir de agora ela volta a estar liberada para uso dos moradores.
Canal oficial de comunicação
Estamos sempre repetindo, mas como sempre há novos moradores, é importante que todos possam saber que o canal oficial de comunição do nosso condomínio é o SAC.
Como a portaria atende 24 horas (e só ela, importante também ressaltar isso), qualquer comunicação que seja necessária de forma mais urgente, deve ser direcionada para esse departamento.
Vale destacar que é importante escolher corretamente o setor para onde direcionar seu pedido, pois aos finais de semana, não há expediente administrativo e os atendimentos direcionados para esse setor, somente serão respondidos a partir da segunda-feira.
Salva esse contato na sua agenda agora mesmo: 19 99936-8522
Se você ainda não tem cadastro no SAC, envie um “oi” para esse número e informe os dados solicitados.
Atendimentos de urgência
Embora estejamos sempre reforçando a importância dos contatos serem feitos pelo SAC, também orientamos para, em caso de urgências, ligar diretamente para a portaria ou administração.
O SAC é um canal de atendimento estruturado e suas dúvias ou solicitações nunca serão respondidas de imediato, pois existe uma fila de atendimento.
Também vale destacar que temos um quadro extremamente reduzido de funcionários e que, dentro dessa limitação, todos os moradores precisam ser atendidos, então, contamos com a compreensão para aguardar uma resposta e, em casos de urgência, ligar ou procurar a portaria pessoalmente.
CAPREM – Manutenção programada
A CAPREM informa que na próxima quarta-feira 06/08, a partir das 9h, será realizada manutenção no sistema de exaustão da TORRE 3 do Morada do Porto.
Em razão disso, pedimos a compreensão de todos quanto a possíveis ruídos durante o período. Ressaltamos que todas as medidas para minimizar eventuais transtornos serão adotadas.
Solicitamos também que mantenham as ventilações fechadas, a fim de evitar a entrada de poeira nos apartamentos.
A previsão de término da manutenção é até às 17h do mesmo dia.
Agradecemos a compreensão e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Manuais
Pedimos desculpas pelo atraso na divulgação, que estava prevista para o último dia 01/08, no entanto, somente hoje estamos conseguindo fazer a divulgação dos manuais.
Foram divulgados os seguintes manuais:
- Manual do Condômino
- Manual do Prestador de Serviços
- Manual do Visitante
O objetivo com esses manuais é tratar todos os tópicos e assuntos recorrentes, de uma maneira mais objetiva e simplificada, facilitando a leitura e a obtenção das informações necessárias, com dicas para facilitar o dia a dia no nosso condomínio.
Os manuais foram enviados nos grupos das torres e geral, porém não será disponibilizados em nosso site, por conterem informações sensíveis e protegidas pela LGPD.
Para acessar os manuais a qualquer momento, basta acessar nosso site: https://moradadoporto.com.br e depois clicar em “Área do Condômino”. Clique no ícone Gestão do Conhecimento e escolha a árvore Manuais

Regimento Interno – Prestadores
Hoje vamos falar sobre os prestadores de serviços. O que pode e o que não pode, segundo nosso Regimento Interno.
Artigo 49. O CONDÔMINO (proprietário ou locatário) é responsável pelos atos praticados pelos demais moradores de sua unidade, seus empregados, prestadores de serviços ou visitantes pelos danos causados aos demais CONDÔMINOS ou diretamente ao CONDOMÍNIO.
CAPÍTULO V
REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE REFORMAS
Artigo 86. As eventuais reformas nos apartamentos (simples ou complexas), que exijam o uso de furadeiras e serras elétricas, deverão atender as exigências da Convenção do Condomínio, ser previamente comunicadas ao Síndico e/ou administradora com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas e realizadas nos seguintes horários: de segunda à sexta-feira, entre as 8h00 e 17h00 (moradores ou prestadores de serviço) e aos Sábados, das 8h00 até as 12h00 (somente pelo morador para pequenos reparos, tais como, afixar quadros e pequenos armários em paredes, pequenos ajustes em móveis, pintura em paredes, etc., de modo que os ruídos sejam breves e em baixo volume), sendo PROIBIDAS aos domingos e feriados.
Artigo 87. Em caso de imprevistos na reforma que demandem providências urgentes, o CONDÔMINO deverá levar ao conhecimento do síndico e/ou administradora para as devidas providências.

